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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3168, de 17 de outubro de 1973

Nº 3168/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Liceu Salesiano do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Liceu Salesiano do Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Britto

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