Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3166, de 8 de outubro de 1973
Nº 3166/1973
Declara de utilidade pública o Núcleo de Integração Social e Profissional da Juventude de Santo Antônio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Núcleo de Integração Social e Profissional da Juventude de Santo Antonio, sediada na cidade de Santo Antonio de Jesus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito