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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3166, de 8 de outubro de 1973

Nº 3166/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Núcleo de Integração Social e Profissional da Juventude de Santo Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Núcleo de Integração Social e Profissional da Juventude de Santo Antonio, sediada na cidade de Santo Antonio de Jesus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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