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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3162, de 3 de outubro de 1973

Nº 3162/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Desportiva "Santa Rita", situada à rua Alto de Santa Rita, 38, Brotas, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Desportiva "Santa Rita", situada ao Alto de Santa Rita, subdistrito de Brotas, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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