Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3161, de 3 de outubro de 1973
Nº 3161/1973
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Belmonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Belmonte, com sede na cidade de Belmonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito