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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3160, de 2 de outubro de 1973

Nº 3160/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Médico Social, com sede no Município de Saúde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Sociedade de Assistência Médico Social, com sede no Município de Saúde, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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