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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 316, de 16 de agosto de 1950

Nº 316/1950

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Modifica o Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Cargo de Administrador, padrão I, isolado, extinto da Parte Suplementar, Tabela VI, do "Q.F.P.C.E." revisto pelo Decreto nº 13.741, de 31 de outubro de 1947, do Cemitério da Quinta dos Lázaros, é transformado em cargo de Diretor de Serviços, padrão M, isolado de provimento em comissão, da Parte permanente, Tabela I do mesmo Quadro.
Art. 2.
- O cargo de Administrador, padrão I, de provimento em comissão, da Parte permanente, Tabela I do citado "Q.F.P.C.E.", do Cemitério da Quinta dos Lázaros, será, por sua vez, extinto.
Art. 3.
- O cargo transformado, pelo artigo 1º desta lei, terá como titular efetivo, até que se verifique a vacância legal respectiva, o atual ocupante.
Art. 4.
- O Departamento do Serviço Público, dentro de 30 dias, expedirá apostila ao funcionário beneficiado pela presente lei e anotará as modificações verificadas nos registros próprios.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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