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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3153, de 18 de setembro de 1973

Nº 3153/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Escola Paroquial "Santa Bárbara", com sede e foro na cidade do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Escola Paroquial "Santa Bárbara", com sede e foro na cidade de Santa Bárbara.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de setembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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