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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3151, de 6 de setembro de 1973

Nº 3151/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza doação à "Hotel da Bahia S/A" do domínio útil de terreno sito à Praça Dois de Julho nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Hotel da Bahia S/A o domínio útil do terreno sito à Praça Dois de Julho, nesta Capital, vizinho ao prédio do hotel, ratificando, assim, a doação feita pelo Decreto nº 14.856, de 30 de janeiro de 1951. O referido terreno mede de frente dezessete metros e oitenta centímetros, conforme consta da escritura de aquisição pelo Estado, lavrado em 03 de setembro de 1942, no Tabelionato do 4º Ofício de Notas desta Capital, Livro nº 194, folhas 41 verso, número de ordem 885.
Art. 2.
- Todas as despesas decorrentes da doação correrão por conta da donatária.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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