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Lei Estadual da Bahia nº 3150, de 31 de agosto de 1973

Nº 3150/1973

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, em nome do Estado da Bahia, autorizado a contratar no exterior um empréstimo de vinte milhões de dólares norte-americanos (US$20,000,000.00) ou o equivalente em outras moedas, observadas as exigências dos órgãos encarregados da Política Econômica-Financeira do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos decorrentes deste empréstimo serão aplicados no programa de pavimentação asfáltica progressiva, na estrada IRECÊ-XIQUE-XIQUE (Estrada do Feijão), na complementação das ligações rodoviárias do CIA, na complementação das obras rodoviárias relativas no sistema "ferry-boat", na ligação AREMBEPE-CONDE e outras obras viárias.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do empréstimo a que se refere esta lei, o Poder Executivo fica ainda autorizado a vincular as parcelas necessárias da receita oriunda do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (FPE), do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo Especial.
Art. 3.
- Para atender ao serviço de liquidação do principal, juros, comissões e qualquer outras despesas advindas da contratação do empréstimo autorizado nesta lei, os orçamentos dos exercícios de 1974 a 1985 consignarão as dotações necessárias para o pagamento, no câmbio então vigente, das seguintes importâncias em dólar norte-americano ou o equivalente em outras moedas estrangeiras:

1974

US$2,400,000.00

1975

US$2,400,000.00

1976

US$2,400,000.00

1977

US$3,576,470.59

1978

US$4,541,176.47

1979

US$4,258,823.53

1980

US$3,976,470.59

1981

US$3,694,117.67

1982

US$3,411,764.75

1983

US$3,129,411.83

1984

US$2,847,058.91

1985

US$2,564,705.66

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Sande de Oliveira

Isaac Azevedo

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