Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 315, de 16 de agosto de 1950
Nº 315/1950
Autoriza a aplicação, em fim diverso do previsto, de uma verba do orçamento para 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Itiúba autorizada a aplicar nas obras do seu edifício sede a verba 705-4-1-16-a, constante da lei orçamentaria vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães