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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 315, de 16 de agosto de 1950

Nº 315/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aplicação, em fim diverso do previsto, de uma verba do orçamento para 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Itiúba autorizada a aplicar nas obras do seu edifício sede a verba 705-4-1-16-a, constante da lei orçamentaria vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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