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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3149, de 13 de julho de 1973

Nº 3149/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade, à Infância de Pé da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Saúde, à Maternidade, à Infância de Pé da Serra com sede no Município de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Enio Faria Rezende Pinto

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