Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3148, de 13 de julho de 1973

Nº 3148/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE DE TEIXEIRA DE FREITAS, município de Alcobaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede no distrito de Teixeira de Freitas, município de Alcobaça, mantenedora do Ginásio Cruzeiro do Sul, localizado nesse distrito.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rômulo Galvão

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.