Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3146, de 12 de julho de 1973
Nº 3146/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil para fins Educacionais do Ginásio do Instituto Dom Eduardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública a Sociedade Civil para fins Educacionais do Ginásio do Instituto Dom Eduardo, com sede na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito