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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3145, de 12 de julho de 1973

Nº 3145/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Serviço de Integração de Migrantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Integração de Migrantes - SIM -, com sede na Cidade de Feira de Santana, Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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