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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3144, de 11 de julho de 1973

Nº 3144/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Coaraci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Coaraci, com sede na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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