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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3143, de 11 de julho de 1973

Nº 3143/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Conceição de Feira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Conceição de Feira, com sede no município de Conceição de Feira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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