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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3141, de 11 de julho de 1973

Nº 3141/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Cruzeiro, com sede e foro à rua José Veloso Gordilho nº 176, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Cruzeiro, com sede e foro à rua José Veloso Gordilho nº 176, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 11 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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