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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3140, de 11 de julho de 1973

Nº 3140/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o § 5º do artigo 58 da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o § 5º do artigo 58 da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 .
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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