Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3140, de 11 de julho de 1973
Nº 3140/1973
Revoga o § 5º do artigo 58 da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o § 5º do artigo 58 da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 .
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador