Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3136, de 5 de julho de 1973
Nº 3136/1973
Declara de utilidade pública a "Associação Cultural José Joaquim de Almeida".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Cultural José Joaquim de Almeida", com sede no Município de Conceição do Almeida.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito