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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3135, de 5 de julho de 1973

Nº 3135/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo Assistencial ao Juiz de Menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Assistencial ao Juiz de Menores, com sede e foro jurídico na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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