Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3133, de 5 de julho de 1973
Nº 3133/1973
Declara de utilidade pública o Centro dos Estudantes Universitários de Feira de Santana, com sede na Cidade do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro dos Estudantes Universitários de Feira de Santana, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito