Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3132, de 5 de julho de 1973

Nº 3132/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Organização Social da Paróquia de São Paulo (OSPSP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Organização Social da Paroquia de São Paulo (OSPSP), com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.