Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3131, de 5 de julho de 1973
Nº 3131/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade Lítero Musical 25 de Dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Lítero Musical 25 de Dezembro, com sede e foro na Cidade de Irará.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito