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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3130, de 4 de julho de 1973

Nº 3130/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Côcos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Côcos, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo de Souza Brito

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