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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3129, de 4 de julho de 1973

Nº 3129/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Organização Fraternal Sagrado Coração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública a Organização Fraternal Sagrado Coração, com sede e foro na Cidade de Paramirim.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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