Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3128, de 4 de julho de 1973
Nº 3128/1973
Declara de utilidade pública a Fundação Juvino Oliveira com sede no Município de Itapetinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Fundação Juvino Oliveira, com sede no Município de Itapetinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Souza Brito