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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3119, de 29 de junho de 1973

Nº 3119/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Social Mercedária de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Mercedária de Salvador, sediada à rua Rio Grande do Sul 48, Pituba, segundo o estabelecido no artigo 1º dos Estatutos da Instituição, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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