Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3115, de 22 de junho de 1973
Nº 3115/1973
Revoga o artigo 4º da Lei nº 997, de 09 de janeiro de 1958 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 997, de 09 de janeiro de 1958 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Isaac Lima Azevedo