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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3111, de 15 de junho de 1973

Nº 3111/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , mais um item, assim especificado:
XXIAssociação dos Professores Primários.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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