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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3108, de 11 de junho de 1973

Nº 3108/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi na Bahia, com sede à Rua Miguel Calmon, 37, 5º andar, nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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