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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3107, de 31 de maio de 1973

Nº 3107/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga por 2 (dois) anos a Lei nº 2.937, de 04 de julho de 1971 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada em todos os seus termos, pelo prazo de 2 (dois) anos, a Lei nº 2.937, de 04 de julho de 1971 , que autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis pertencentes ao Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Moacyr Unham de Moura Costa

Domingos Lavigne de Lemos

Mário de Mello Kertész

Luiz Antônio Sande de Oliveira

Fernando Talma Sacramento Sampaio

Raymundo de Souza Brito

José de Freitas Mascarenhas

Ênio Faria Rozendo Pinto

Joalbo Rodrigues de Figueirêdo Barbosa

Bernardo Spector

Isaac Lima Azevedo

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