Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 31, de 15 de dezembro de 1947
Nº 31/1947
Autoriza o Estado a auxiliar construção da "Casa do Engenheiro" da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) a construção da "Casa do Engenheiro" da Bahia.
Art. 2.
- O auxílio a que se refere o artigo 1º será feito em dez parcelas de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), em cada exercício.
Art. 3.
- A Sociedade de Engenheiros da Cidade do Salvador ficará obrigada a, dentro no respectivo exercício, demonstrar a aplicação da quota nele recebida que não poderá, de modo algum, ser desviada para outra finalidade ou atividade da mesma sociedade.
Art. 4.
- A Sociedade de Engenheiros da Cidade do Salvador poderá ser substituída por outra entidade de classe que cumpra rigorosamente as obrigações estabelecidas nesta lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas
(*) Republicada por haver saído com incorreção.