Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3094, de 18 de dezembro de 1972
Nº 3094/1972
Autoriza a criação da Companhia Baiana de Eletrificação Rural - COBER - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- promover o estudo e seleção das áreas prioritárias que comportem a eletrificação rural, para fins de execução de programas;
- promover estudos de viabilidade econômica para o emprego da energia elétrica no aumento de produtividade agrícola
- elaborar ou promover a elaboração de projetos técnicos, econômicos e financeiros para as cooperativas;
- assistir técnica e economicamente as cooperativas e consumidores isolados;
- obter e repassar às cooperativas e a consumidores isolados os financiamentos necessários à implantação, ampliação ou melhoramento de seus serviços de eletrificação;
- outras que se enquadrem nos seus objetivos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José de Freitas Mascarenhas