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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3090, de 18 de dezembro de 1972

Nº 3090/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação do Centro Social Campostrini.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação do Centro Social Campostrini, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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