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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 309, de 16 de agosto de 1950

Nº 309/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado ao pagamento de adicionais atrasados do pessoal do Serviço de Águas e Esgotos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de adicionais atrasados do pessoal do Serviço de Águas e Esgoto da Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos do próprio Serviço.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Arnaldo Pimenta da Cunha

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