Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 309, de 16 de agosto de 1950
Nº 309/1950
Abre o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado ao pagamento de adicionais atrasados do pessoal do Serviço de Águas e Esgotos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de adicionais atrasados do pessoal do Serviço de Águas e Esgoto da Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos do próprio Serviço.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Arnaldo Pimenta da Cunha