Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3088, de 13 de dezembro de 1972
Nº 3088/1972
Declara de utilidade pública a Associação dos Professores Primários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Professores Primários, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito