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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3086, de 13 de dezembro de 1972

Nº 3086/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube de Campo Laranjeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Campo Laranjeira, com sede na cidade de Cruz das Almas neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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