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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3084, de 13 de dezembro de 1972

Nº 3084/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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