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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3080, de 11 de dezembro de 1972

Nº 3080/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suprime o artigo 2º da Lei nº 912, de 30 de abril de 1957 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É supresso o artigo 2º da Lei nº 912, de 30 de abril de 1957 .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1972

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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