Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 308, de 12 de agosto de 1950
Nº 308/1950
Concede auxílio especial de Cr$50.000,00 ao Club Andaraí Social Recreativo para construção da sua sede própria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), ao Club "Andaraí Social Recreativo" Sociedade civil, reconhecida de utilidade pública, com sede no município de Andaraí neste Estado, para construção de sua sede própria.
Parágrafo único- A despesa para atender o auxílio, previsto no artigo 1º correrá à conta da verba 408-4-12 da lei orçamentária vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
(*) Reproduzida por ter sido publicada com incorreção.