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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 308, de 12 de agosto de 1950

Nº 308/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio especial de Cr$50.000,00 ao Club Andaraí Social Recreativo para construção da sua sede própria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), ao Club "Andaraí Social Recreativo" Sociedade civil, reconhecida de utilidade pública, com sede no município de Andaraí neste Estado, para construção de sua sede própria.
Parágrafo único- A despesa para atender o auxílio, previsto no artigo 1º correrá à conta da verba 408-4-12 da lei orçamentária vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

(*) Reproduzida por ter sido publicada com incorreção.

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