Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3078, de 11 de dezembro de 1972

Nº 3078/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Legião de Combate à Tuberculose.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Legião de Combate à Tuberculose, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo