Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3073, de 6 de dezembro de 1972
Nº 3073/1972
Declara de utilidade pública a "Sociedade Filarmônica 2 de Janeiro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Filarmônica 2 de Janeiro", com sede na cidade de Jacobina, Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito