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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3072, de 6 de dezembro de 1972

Nº 3072/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Legião de Combate à Tuberculose de Coaraci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Legião de Combate à Tuberculose de Coaraci, com sede na cidade de Coaraci.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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