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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3068, de 1 de dezembro de 1972

Nº 3068/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, através o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para elaboração do projeto final de engenharia da estrada BA-630, trecho Brumado - Vitória da Conquista, permitindo a este reter das quotas do Fundo Rodoviário Nacional quanto baste para cobrir as despesas de responsabilidade do DER-Ba, no resgate do empréstimo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Isaac Lima Azevêdo

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