Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3066, de 1 de dezembro de 1972
Nº 3066/1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social no São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social no São Francisco, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito