Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3057, de 9 de novembro de 1972
Nº 3057/1972
Declara de utilidade pública a "CASA DOS MENINOS POBRES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "CASA DOS MENINOS POBRES", com sede nesta cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito