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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3055, de 31 de outubro de 1972

Nº 3055/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , mais um item assim especificado:
XXMontepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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