Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3054, de 31 de outubro de 1972
Nº 3054/1972
Majora os vencimentos dos cargos de Auditor do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos base dos cargos de Auditor Jurídico, Auditor Econômico e Auditor Financeiro, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de recursos próprios do órgão correspondente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Sande de Oliveira