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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3052, de 30 de outubro de 1972

Nº 3052/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Pia Sociedade Filhas de São Paulo", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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