Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3051, de 30 de outubro de 1972
Nº 3051/1972
Autoriza o Poder Executivo a ceder área de terras devolutas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem uma área de terras devolutas de 56.000 m2, situada no Município de Mascote, Comarca de Canavieiras, para implantação da faixa BR 101, sub-trecho de Itapebi - Camacã.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito